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MPF ajuíza ação contra empresas que contaminaram cerca de 92 pessoas com agrotóxicos

Fato aconteceu em maio de 2013, em escola localizada no assentamento Pontal dos Buritis, em Rio Verde

Publicado: 04 Maio, 2016 - 13h31

Escrito por: MPF-GO

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O Ministério Público Federal em Rio Verde (MPF-GO) ajuizou ação civil pública contra as empresas Syngenta Proteção de Cultivos Ltda., produtora do agrotóxico EngeoTM, e Aerotex Aviação Agrícola Ltda. A ação busca a condenação por danos morais coletivos suportados por toda a sociedade em razão da pulverização irregular com o agrotóxico EngeoTM, que contaminou cerca de 92 pessoas entre alunos, professores e funcionários da Escola Municipal Rural São José do Pontal, localizada no Projeto de Assentamento Pontal dos Buritis, no município de Rio Verde, a 220 quilômetros de Goiânia, em área de propriedade da União.
 
Segundo a ação civil pública, em maio de 2013 o agrotóxico EngeoTM, de fabricação da Syngenta, foi aplicado pela Aerotex, por via aérea, sobre uma cultura de milho vizinha à escola. De acordo com as investigações, os princípios danosos que compõem o agrotóxico exigiriam tão somente aplicação terrestre para aquela cultura. Além disso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) já havia proibido sua aplicação aérea em milharais desde julho de 2012, o que agrava a situação.
 
O caso, que ganhou repercussão nacional e causa grande comoção social até os dias de hoje, já havia sido objeto de ação proposta pelo MPF/GO, pelo procurador Wilson Rocha Assis, com o objetivo de garantir atenção integral do poder público à saúde das vítimas contaminadas pela pulverização irregular feita com o agrotóxico EngeoTM.
 
Nesta nova ação, o procurador Lincoln Meneguim, que atualmente está à frente do caso, tem por objetivo maior compensar a sociedade pelo ilícito e punir as empresas pela irresponsabilidade no uso de produto inerentemente perigoso, pedindo que a Syngenta e Aerotex sejam condenadas a pagar indenização não inferior a R$ 10 milhões a título de danos morais coletivos, que deverão ser aplicados em ações vinculadas à saúde da população dos municípios da região.