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Estudantes da UFG protestam contra roubo de vagas reservadas para negros

Decisão judicial impediu a posse de professora cotista, e nomeou candidato branco. Adufg-Sindicato, entidade filiada à CUT-GO, cobra que medida seja revertida e defende cumprimento da lei de cotas

Publicado: 22 Novembro, 2022 - 14h31 | Última modificação: 23 Novembro, 2022 - 11h12

Escrito por: Gabriella Braga

Vídeo/Rafaela Ferreira
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No mês da Consciência Negra, Universidade Federal de Goiás (UFG) tem caso de roubo de vagas destinadas à população negra. Estudantes da instituição se manifestaram, na tarde desta segunda-feira (21), contra uma decisão judicial que suspendeu a reserva de vagas para negros em um concurso público para docente. A determinação impediu a posse da professora doutora Gabriela Marques Gonçalves, aprovada na condição de cotista, e que já havia sido nomeada.

O candidato Rodrigo Gabrioti de Lima, que ingressou com ação na Justiça solicitando a suspensão da reserva de vagas, teve sua nomeação publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (16). Desde então, acadêmicos da universidade tem denunciado o caso e solicitado providências para que a professora cotista tenha seu direito garantido.

Diante da indignação, o Coletivo de Cotistas da Pós-graduação da UFG organizou um ato exigindo o cumprimento da lei de cotas na universidade, no Teatro Belkiss Spencière, na Escola de Música e Artes Cênicas (EMAC), e cobrou posicionamento da instituição. "Não existe racismo sem estado", dizia um dos cartazes. "Cotas não é uma escolha, é direito, é reparação histórica", ressaltava outro. 

"Convido vocês a fazerem o teste do pescoço. Quantas pessoas negras estão aqui neste auditório, nesta mesa? Quantos professores e professoras negras existem nesta instituição?", questionou Zanza Gomes, membro do coletivo e doutoranda em Comunicação pela UFG. O ato ocorreu durante um evento em que estavam presentes a gestão da universidade e o antropólogo José Jorge de Carvalho.

O Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás (Adufg-Sindicato), entidade filiada à CUT Goiás, se posicionou contra a decisão judicial e ressaltou que acompanha atentamente o caso. "Cotas raciais representam uma avanço histórico da na luta do movimento negro e contribuem para a construção de ambientes capazes de abarcar as muitas diferenças que existem na comunidade acadêmica. A entidade espera que a decisão judicial seja revertida", diz a nota da entidade (leia na íntegra).

Conforme a Lei 12.990/2014, 20% das vagas em concursos públicos são destinadas às pessoas negras sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três. O limite mínimo, no entanto, era um entrave para a efetividade da lei, já que os editais contavam quase sempre com apenas uma vaga em cada área de conhecimento.

Por isso que, em 2018, a UFG estabeleceu metodologia específica para aplicação da reserva de vagas para professores e professoras. Dessa forma, a universidade passou a utilizar o número total de vagas previstas no edital para fazer a reserva.

O edital em questão previa, ao todo, 15 vagas para docentes na universidade, mas apenas uma cadeira para a Faculdade de Informação e Comunicação (FIC). Entre os cinco aprovados no processo, Gabriela ficou em terceira posição. Diante da reserva para pessoas negras, foi declarada vencedora e nomeada para o cargo.

No entanto, o concorrente, que havia ficado em primeiro lugar na condição de ampla concorrência, entrou com pedido na Justiça alegando que não deveria ser feita reserva de vagas, já que havia apenas uma vaga para a FIC. A afirmação, no entanto, é contrária a própria determinação da universidade, que utiliza o número total de vagas no concurso, e não apenas para o cargo em específico.

O juiz Urbano Lela Berquó Neto, da 8ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de Goiânia, acatou o pedido e suspendeu, no dia 8 de setembro, o ato que determinou a reserva de catas para cotas, além de determinar o cancelamento da posse da professora Gabriela. A decisão judicial é alvo de recurso e será julgada no Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1).