Escrito por: Mariana Lemos/Brasil de Fato

Voto em trânsito, acessibilidade e outras solicitações feitas à Justiça Eleitoral

A maioria das solicitações podem ser feitas até o dia 18 de agosto

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Começa nesta segunda-feira (18) o prazo para a solicitação de serviços específicos para o dia das eleições. As solicitações devem ser feitas à Justiça Eleitoral e abrangem um total de seis serviços que possuem a função de permitir que mais cidadãos possam exercer o direito ao voto em outubro deste ano.

Em quase todos os casos o prazo vai até o dia 18 de agosto. Apenas as solicitações para alteração do local de votação de mesários e demais convocados a trabalharem nas eleições permanecerão abertas até o dia 26 de agosto. 

Veja se você se enquadra em um dos casos que podem realizar as solicitações:

Voto em trânsito

Isso ocorre quando o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar. Entretanto, a cidade escolhida deve ser uma capital ou municípios que possuem mais de 100 mil eleitores.

Caso já tenha a informação de onde estará no dia das eleições, você deve procurar o cartório eleitoral e indicar onde pretende votar. Os pedidos para a realização do voto em trânsito podem ser feitos somente em atendimento presencial. 

O voto em trânsito pode ser feito no primeiro e no segundo turno das eleições. Caso você esteja dentro do seu estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Mas se estiver fora do seu estado poderá votar somente para o cargo de presidente da República.

Acessibilidade

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar a transferência para uma seção que possua acessibilidade. O requerimento deve ser feito em qualquer cartório eleitoral pelo próprio interessado ou por meio de curador, apoiador ou procurador.

Presos provisórios e adolescentes cumprindo medidas socioeducativas

Pessoas que estão em restrição de liberdade, sejam presos provisórios ou adolescentes cumprindo medidas socioeducativas em unidades de internação, devem ter seus nomes e dados indicados pelos responsáveis dessas unidades para que seja prevista a participação deles nas eleições. Os dados devem ser encaminhados a um cartório eleitoral em formulário próprio, acompanhado de documentos e manifestação da vontade dos eleitores. 

Integrantes de corporações

As chefias e comandos das corporações devem enviar a um cartório eleitoral a solicitação para a transferência temporária de seção eleitoral de membros da Forças Armadas, policiais, bombeiros, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem de serviço no dia da eleição. O pedido deve ser enviado em formulário próprio, acompanhado de documentos e manifestação da vontade dos eleitores. 

Trabalhadores da justiça eleitoral

Juízes e promotores eleitorais, assim como servidores da Justiça Eleitoral que estão designados para trabalhar no dia do pleito, poderão habilitar-se para votar em outra seção ou local de votação. Para isso, devem encaminhar o pedido a um cartório eleitoral em formulário próprio com manifestação da vontade dos interessados.

Mesários e demais convocados

Mesários e pessoas que foram convocadas para apoio logístico das eleições e que atuarão em seção diferente de onde votam, inclusive os que atuarão nas mesas instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, devem fazer a solicitação de alteração de local de votação de forma presencial no cartório eleitoral, mediante apresentação de documento de identidade.