A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a sentença que julgou improcedente a ação de indenização por danos morais movida pelo ANDES-SN contra o professor Flávio Silva, presidente da CUT Goiás e diretor financeiro do Adufg-Sindicato, que também é vice-presidente do Proifes-Federação.
A entidade pleiteava indenização de R$ 40 mil, sob alegação de que manifestações feitas pelo docente em grupos de WhatsApp teriam atingido a honra institucional do sindicato. O colegiado, no entanto, entendeu que as declarações ocorreram em contexto de debate político-sindical e não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão.
Debate sindical e liberdade de manifestação
Relator do recurso, o desembargador Rômulo de Araújo Mendes destacou que as mensagens foram publicadas em ambiente restrito e inseridas em cenário de disputa de ideias próprias da dinâmica sindical. Em seu voto, afirmou que “as informações publicadas em grupo de mensagens não desbordam o exercício do direito da liberdade de expressão”.
A defesa de Flávio sustentou que as manifestações estavam amparadas pelo direito constitucional à livre expressão do pensamento, especialmente no ambiente sindical, onde o confronto de posições e críticas institucionais integra o debate democrático.
O acórdão também observou que, tratando-se de pessoa jurídica, eventual alegação de ofensa à honra objetiva deve ser analisada com cautela, sobretudo quando confrontada com a liberdade de manifestação.
Histórico do caso
Com a decisão, o TJDFT confirma a sentença de primeira instância e consolida mais um resultado desfavorável ao ANDES-SN em ações movidas com o mesmo objeto contra o dirigente sindical. O ANDES foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Ainda cabe recurso em instâncias superiores.
O professor Flávio se manifestou em relação ao caso;
"O processo movido pelo ANDES-SN contra o meu CPF deixou marcas profundas que vão além do campo jurídico. Mesmo tendo sido, ao final, reconhecida pela Justiça a legitimidade de minhas manifestações e a inexistência de qualquer dano moral, permaneceu o sentimento de injustiça de ter sido pessoalmente atacado por exercer aquilo que sempre fiz: o direito e o dever de me posicionar no debate sindical.
Não se tratou apenas de uma divergência política. A escolha de acionar judicialmente um dirigente sindical, imputando-lhe responsabilidade pessoal e buscando uma indenização vultosa, teve efeito intimidatório e simbólico. Foi uma tentativa de silenciar, constranger e desgastar um professor e dirigente que atua de forma pública, transparente e coerente com sua trajetória no movimento docente e sindical.
Expressei minhas opiniões em um espaço restrito, no calor do debate político-sindical, ambiente onde a pluralidade de ideias, as críticas e o confronto de posições não apenas são esperados, como essenciais para a democracia interna das entidades. Ainda assim, viu meu nome e CPF arrastados para um processo judicial, como se o exercício da liberdade de expressão pudesse ser convertido em ofensa deliberada.
A decisão unânime do TJDFT reafirma aquilo que jamais deveria ter sido questionado: críticas políticas não configuram ataque à honra quando inseridas no legítimo debate sindical. A Justiça reconheceu que não houve excesso, nem abuso, nem dano. Reconheceu, sobretudo, que a liberdade de manifestação é pilar fundamental da vida sindical.
Mas a absolvição judicial não apaga o desgaste emocional, político e pessoal imposto a mim. O tempo dedicado à defesa, a exposição pública e a tentativa de criminalização da minha palavra revelam uma estratégia que fragiliza o diálogo e empobrece o movimento docente.
Fica, portanto, o registro de uma injustiça sofrida: a de ser processado por pensar diferente, por falar, por se posicionar. E fica também a reafirmação de que a democracia sindical se fortalece com mais debate, mais escuta e mais respeito, nunca com o uso do Judiciário como instrumento de intimidação política", afirma Flávio.