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SINTECT Goiás orienta trabalhadores sobre o PCCS

Os trabalhadores e trabalhadoras enquadrados no Plano de Cargos, Carreiras e Salários de 1995 (PCCS/95), que já atingiram o teto de seus cargos, podem requerer adesão voluntária ao Plano de 2008 (PCCS/2008).

Publicado: 25 Novembro, 2025 - 12h33

Escrito por: Juliano Cavalcante

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O SINTECT Goiás orienta os trabalhadores enquadrados no Plano de Cargos, Carreiras e Salários de 1995 (PCCS/95), e que já atingiram o teto de seus cargos, sobre a possibilidade de adesão voluntária ao Plano de 2008 (PCCS/2008).

Entenda o que é o teto do PCCS/95

O atingimento do teto impacta diretamente na evolução salarial, impedindo novas progressões, mesmo quando o empregado cumpre os requisitos de mérito e antiguidade.
O PCCS/1995 foi criado pela ECT para modernizar o quadro de pessoal e extinguir cargos antigos, com o objetivo de modernizar a estrutura do quadro de empregados, até então organizados na forma do PCCS/89, estabelecendo critérios de progressão horizontal e vertical. Entretanto, ao atingir o teto, nível III e Sênior, ou a maior referência nos cargos isolados, o empregado fica impedido de receber novas progressões.

O que muda no PCCS/2008

O PCCS/2008 foi instituído após negociações entre a ECT e as entidades representativas dos trabalhadores, com o objetivo de modernizar as estruturas de cargos e rever as tabelas salariais. Esse plano contempla novas faixas salariais, com tetos superiores ao do plano anterior.

Adesão facultativa em Goiás

Em Goiás, o enquadramento automático no PCCS/2008 tornou-se facultativo, conforme decisão judicial no processo ACP nº 0002160-62.2011.5.18.0009, que garantiu aos empregados o direito de permanecer no PCCS/95 mediante apresentação do Termo de Não Aceite até dezembro de 2013.

Progressões e novo teto salarial

De acordo com a execução da sentença na ACP nº 0000681-80.2010.5.18.0005, diversas progressões foram concedidas e muitos trabalhadores atingiram o teto do PCCS/95.Agora, esses empregados precisam decidir se desejam permanecer no plano antigo ou migrar para o PCCS/2008.

Exemplo: um Carteiro nível III no PCCS/1995 atinge o teto na RS-26, equivalente à NM-36 no PCCS/2008. Ao migrar, o cargo passa a ser Agente de Correios – atividade distribuição, cujo teto é NM-60.

Como fazer a migração

A adesão ao PCCS/2008 é individual, voluntária e irretratável. O trabalhador interessado deve abrir um processo no sistema SEI, no módulo “Pessoas: Gestão dos Planos de Cargos e Salários”, e anexar o formulário CSC – Enquadramento PCCS/2008 devidamente preenchido e assinado.

Avalie antes de decidir

O SINTECT-GO orienta os trabalhadores a analisarem cuidadosamente essa decisão, considerando não apenas o aspecto salarial, mas também as atribuições do cargo, a lotação, a carga horária e outras condições de trabalho.

A migração é uma escolha definitiva e deve ser feita com base em uma avaliação individual e consciente. Para facilitar a análise sobre a viabilidade da migração, CONFIRA no link abaixo a tabela consolidada com as informações do PCCS/95 e do PCCS/2008 quanto à nomenclatura, níveis dos cargos e referência teto da carreira em RS no PCCS/95, bem como a sua correlação em NM/NS no plano atual.

Diante das informações apresentadas, é fundamental que o trabalhador avalie sua situação e decida, com clareza, sobre a migração ou não, para o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) 2008 vigente.

Para aqueles que já atingiram o teto da carreira, a decisão financeira se resume a:
• Permanecer estagnado no PCCS 1995, ou
• Migrar para o cargo de Agente de Correios (PCCS 2008), com a possibilidade de avanço na carreira limitada ao nível NM-60. Para técnico limitada ao nível NM-90 e nível superior ao nível NS-60. Em caso de dúvidas, o trabalhador deve entrar em contato com os dirigentes sindicais.

Confira o boletim do sindicato

Fonte: Assessoria SINTECT Goiás