SINTECT-GO participa de reunião da Frente Parlamentar em Defesa dos Correios.
Publicado: 06 Fevereiro, 2026 - 15h55
Escrito por: Juliano Cavalcante
O secretário-geral do SINTECT-GO, Tiago Henrique, participou na tarde desta terça-feira, 03 de fevereiro, da reunião da Frente Parlamentar em Defesa dos Correios, ao lado da FENTECT, de parlamentares da bancada e de suas lideranças na Câmara dos Deputados.
No encontro, realizado em Brasília, foram debatidos os graves problemas que atingem os trabalhadores e as trabalhadoras dos Correios, com destaque para a liminar concedida pelo STF à ECT, que suspendeu o ticket extra, a gratificação de férias de 70% e o adicional para trabalho em dias de repouso.
A reunião reforçou a unidade nacional dos sindicatos e das federações FENTECT e FINDECT, fortalecendo a mobilização em defesa dos direitos da categoria e dos Correios 100% públicos, a serviço do povo brasileiro.
Ao final da reunião, foram definidos os seguintes encaminhamentos: providenciar a intimação do presidente dos Correios para prestar esclarecimento na Câmara; e a construção de um pedido urgente de revogação da liminar, para evitar prejuízos aos trabalhadores.
Entenda o caso
Os Correios apresentaram à categoria ecetista uma proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que prevê a renovação de 79 cláusulas e recomposição salarial de 5,13%, com início em janeiro de 2026. A proposta foi construída em mesa de negociação, mediada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), e divulgada no dia 12 de dezembro de 2025, por meio de Despacho Judicial do TST e também pelos canais oficiais da empresa.
A mediação ocorreu no âmbito de uma Reclamação Pré-Processual (RPP-1001234-04.2025.5.00.0000), conduzida pelo vice-presidente do TST, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos e, teve como objetivo buscar uma solução para o fechamento do ACT, negociação que se arrastava desde julho de 2025.
O acordo foi reprovado pelos trabalhadores e trabalhadoras em assembleias gerais realizadas no dia 23 de dezembro, o que resultou na deflagração de uma grande greve nacional dos trabalhadores.
Principais pontos da proposta
Entre os principais itens apresentados pelos Correios estava a renovação de 79 cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho, com exclusões pontuais nos parágrafos 2º e 9º da cláusula 55, que tratava do ticket alimentação/refeição. As demais cláusulas sociais não foram modificadas.
No aspecto econômico, a proposta previa recomposição salarial de 5,13%, com início em janeiro de 2026, e pagamento a partir de abril do mesmo ano, incluindo o retroativo referente aos meses de janeiro a março de 2026. Também estava prevista a aplicação de 100% do INPC a partir de agosto de 2026, considerando o índice acumulado entre agosto de 2025 e julho de 2026. Outro ponto relevante era a vigência do Acordo Coletivo por dois anos.
A proposta ainda mantinha, de forma transitória, regras específicas sobre o pagamento de horas extras em repouso semanal remunerado. Nesse caso, a redação permaneceria válida até 31/07/2026, passando, após essa data, a observar o percentual previsto na legislação.
Proposta validada pela SEST
De acordo com o despacho do Tribunal Superior do Trabalho, a própria empresa informou em audiência que a proposta havia sido validada pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), o que eliminava entraves administrativos e permitiria o avanço das negociações, condicionando a formalização do acordo à decisão soberana da categoria em assembleia.
Após o impasse nas negociações e a deflagração da greve, coube ao TST:
- Analisar o movimento paredista;
- Mediar o conflito;
- Julgar o Dissídio Coletivo (Instrumento acionado quando não há consenso entre empresa e sindicatos)
- Fixar, por meio de sentença normativa, condições que encerram a paralisação.
Por fim, o TST apresentou, no dia 30 de dezembro de 2025, uma última proposta à categoria, aprovada pelos trabalhadores em greve, pondo fim às paralisações. O Dissídio Coletivo foi fixado como sentença normativa do TST.
Entenda a liminar proferida pelo Supremo
Os Correios ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 23 de janeiro, com um pedido para suspender cláusulas da sentença normativa proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Dissídio Coletivo 2025/2026.
No pedido encaminhado ao STF, os Correios alegam enfrentar uma grave crise financeira, sustentando que se tornou “insustentável” cumprir as determinações impostas pelo TST no Dissídio Coletivo. Entre os pontos questionados pela empresa estão:
- Reajuste salarial de 5,1%;
- Gratificação de 70% sobre o valor das férias;
- Aumento nos tíquetes de refeição e alimentação;
- Bônus natalino de R$ 2.500;
- Manutenção da cláusula que impede a implementação do controle de ponto nos moldes pretendidos pela gestão.
De acordo com projeções apresentadas pela própria estatal, o conjunto dessas medidas teria impacto de ao menos R$ 200 milhões por ano.
Ao recorrer ao STF, a empresa não questiona uma negociação sindical, mas sim uma decisão judicial da instância máxima da Justiça do Trabalho, o que eleva o grau de gravidade do conflito.
Qual é o papel do TST no Dissídio Coletivo?
O Tribunal Superior do Trabalho é a instância máxima da Justiça do Trabalho. Nos dissídios coletivos, suas decisões:
- Têm força de sentença normativa;
- Substituem o acordo entre as partes;
- Devem ser cumpridas por empresa e trabalhadores.
Em regra, essas decisões encerram o conflito coletivo.
Por que a empresa acionou o STF?
Ao recorrer ao STF, os Correios tentam deslocar o debate do campo trabalhista para o campo constitucional, alegando que a decisão do TST:
- Viola princípios constitucionais;
- Compromete o equilíbrio financeiro da empresa;
- Afeta o interesse público.
Na prática, trata-se de uma tentativa de suspender direitos trabalhistas reconhecidos judicialmente, usando o STF como atalho para enfraquecer a decisão do TST.
O STF pode rever a sentença normativa do TST?
O STF não é instância recursal da Justiça do Trabalho. Sua atuação só é cabível quando há uma questão constitucional direta e inequívoca.
Por isso, o movimento sindical avalia o recurso como:
- Uma manobra jurídica extrema;
- Um precedente perigoso contra decisões da Justiça do Trabalho;
- Um ataque indireto à negociação coletiva e ao direito de greve.
A tentativa de suspender, no STF, uma sentença normativa do TST vai além de um embate jurídico. Representa um sinal de que a crise financeira da empresa está sendo transferida para os ombros dos trabalhadores, colocando em risco conquistas históricas obtidas por meio de décadas de luta, greve e resistência.
Fonte: SINTECT-GO e Mundo Sindical Correios