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SINDSAÚDE celebra convocação de aprovados/as em concurso da Prefeitura de Goiânia.

O chamamento veio através de parecer do Tribunal de Contas do Município (TCM-GO), que julgou procedente as denúncias feitas pelo sindicato.

Publicado: 16 Outubro, 2025 - 14h43 | Última modificação: 16 Outubro, 2025 - 14h47

Escrito por: Juliano Cavalcante

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O Tribunal de Contas do Município (TCM-GO), julgou procedente as denúncias realizadas pelo SINDSAÚDE que apontam irregularidade no processo de convocação de aprovados/as no concurso público da Prefeitura de Goiânia.

O edital do concurso nº 001/2020, não estava sendo efetivado ao deixar de chamar profissionais de saúde que prestaram o certame, em detrimento do chamamento público nº 006/2021. O ato realizado no intuito de prevalecer o apadrinhamento, foi levado pelo sindicato até o TCM e também ao Judiciário.

De acordo com o Acórdão nº 05110/2025, de 28 de agosto de 2025, a administração municipal burlou a exigência constitucional do concurso público ao manter contratações precárias mesmo após a homologação do concurso.

Em denúncia do sindicato, foi colocado que a Secretaria Municipal de Saúde prorrogou contratos temporários de médicos, enfermeiros, farmacêuticos e biomédicos, sendo que o estado de emergência da pandemia já havia passado e o concurso homologado em 2022.

Segundo a TCM, havia cargos vagos e candidatos aptos aguardando nomeação, o que confirgura desvio de finalidade e preterição dos concursados 

“O Sindsaúde sempre defendeu o ingresso por concurso como forma de combater o apadrinhamento, garantir estabilidade aos trabalhadores e qualidade no atendimento à população. Essa decisão do TCM é uma resposta importante à luta dos concursados e à nossa cobrança constante. Vamos continuar acompanhando de perto para que a Prefeitura cumpra o que foi determinado”, afirma Néia Vieira, presidenta do SINDSAÚDE.

Em resposta aos ator irresponsáveis da administração pública, o TCM aplicou uma multa no ex-prefeito Rogério Cruz no valor de R$ 3.106,95, por prática de gestão ilegal, ilegítima e antieconômica.

Com a tramitação transitando em julgado, o TCM-GO abrirá uma fase de cumprimento, na qual o prefeito Sandro Mabel terá que apresentar no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado, um plano de ação para a nomeação dos aprovados/as, inclusive os que estão em situação de cadastro reserva. Além de comprovar  a execução das medidas determinadas, sob pena de responsabilização.

O sindicato afirma que seguirá acompanhando o processo e cobrando a Prefeitura de Goiânia para que os profissionais que prestaram o concurso sejam respeitados e nomeados.

*Com informações do SINDSAÚDE*