Escrito por: Maísa Lima

Sindicatos em débito com a CUT poderão parcelar dívida

Medida visa fortalecer a participação das diversas categorias nos congressos estaduais

Roberto Parizzotti
Concluído o Concut, agora as estudais farão seus congressos

O plenário do 13º Congresso Nacional da Central Única dos Trabalhadores (Concut), encerrado nesta quinta-feira (10) em Praia Grande, litoral paulista, aprovou resolução sobre parcelamento de débitos.

Não se trata de anistia e sim de uma prorrogação de prazo. Portanto, novas propostas de parcelamento devem ser feitas para pagamento do total da dívida, com a ressalva que na proposta deve haver o pagamento inicial de no mínimo 30% antes da realização do Congresso Estadual da CUT (Cecut), além da aprovação pelo plenário do Congresso Estadual.

A intenção da nova secretária Geral da CUT Brasil, Carmen Foro, e do secretário de Administração e Finanças Ariovaldo Camargo é fortalecer a participação e representatividade nos Congressos Estaduais, daí a proposta de parcelamento de débitos.

“A proposta é uma excepcionalidade e aplica-se exclusivamente aos sindicatos não aptos ao 13º CONCUT”, explicam os dirigentes.

As condições para aderirem ao parcelamento são as seguintes:

  1. a) O sindicato deverá apresentar proposta de acordo até dez dias antes da realização do respectivo CECUT;
  2. b) O sindicato que desejar efetuar um recadastramento deverá apresentar à Secretaria Geral Nacional ficha de atualização até dez dias antes do respectivo CECUT;
  3. c) A proposta de parcelamento deverá prever o pagamento de no mínimo 30% do total da dívida existente até dez dias antes da realização do respectivo CECUT;
  4. d) A assembleia para eleição dos/as delegados/as aos CECUT’s, nos casos em que o sindicato não a tenha realizado no prazo regimental inicial, poderá ser realizada até dez dias antes do respectivo CECUT;
  5. e) A ata das assembleias com a relação de delegados/as deverá ser enviada à Secretaria Geral Nacional, com cópia para a Secretaria Geral Estadual, no prazo máximo de dois dias após a realização da assembleia;
  6. f) Cumprido os requisitos o sindicato estará na listagem oficial, emitida pela CUT Nacional, de entidades aptas ao respectivo CECUT;
  7. g) O credenciamento e a participação dos/as delegados/as dos sindicatos que aderirem a esta proposta deverá, obrigatoriamente, ser referendado pelo plenário do respectivo CECUT.