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Reforma extingue benefício por tempo de contribuição e achata valores

Trabalhador(a) vai receber apenas 60% do que teria direito pelas regras atuais

Publicado: 26 Fevereiro, 2019 - 08h45 | Última modificação: 26 Fevereiro, 2019 - 12h04

Escrito por: Maísa Lima

Maísa Lima
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Hallan Rocha e Jesus Divino: reforma dificultará acesso e achatará valor da aposentadoria

Na manhã de segunda-feira (25), o programa Antena Ligada da Rádio Trabalhador (www.radiotrabalhador.com.br) tratou do tema que está tirando o sono da classe trabalhadora: a Reforma da Previdência pretendida pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL).

Estiveram presentes no estúdio o advogado e ex-presidente do Instituto Goiano de Direito Previdenciário, Hallan Rocha e o consultor previdenciário Jesus Divino. Ambos foram categóricos: a reforma extingue a aposentadoria por tempo de contribuição e achata o valor do benefício. 

“Além disso, o tempo de transição – 12 anos – é muito pequeno. Na prática, o projeto encaminhado pelo governo federal ao Congresso Nacional dificulta o acesso à aposentadoria e as pessoas vão receber algo em torno de 60% do que teriam direito pelas regras atuais”, explicou o advogado.

Fim da Previdência Pública
Para Jesus Divino, a reforma de Jair Bolsonaro vai acabar com a Previdência pública. “Vai haver uma divisão da sociedade. Hoje, a geração que está na ativa paga o benefício de quem está aposentado. Como vai ficar esse pacto social? No futuro, o jovem de hoje vai bancar a própria aposentadoria”, pontua.

Hallan Rocha declarou que não existe rombo na Previdência, argumento que permeia toda a discussão da reforma. “O sistema é superavitário! E a grande maioria dos municípios tem sua economia ancorada na Previdência Social. Os aposentados fazem o dinheiro circular. Esse sistema de capitalização que o governo pretende implantar levou os idosos chilenos à miséria”, alerta.

Confira os principais pontos do texto da Reforma da Previdência

- Desconstitucionalização das regras gerais do sistema previdenciário aos futuros segurados (novas regras serão definidas por lei complementar);

- Regras transitórias com idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 (homens). Vão vigorar para os futuros segurados, até que se publique lei complementar com as novas regras gerais;

- Instituição do regime de capitalização;

- Regra de transição para os atuais segurados com idade mínima progressiva iniciada em 56 anos (mulher) e 61 (homem) até atingir a regra geral – 62 anos e 65 anos. Também exige a somatória de idade com tempo de contribuição inicial de 86 (mulheres) e 96 (homens);

- Regras diferenciadas para policiais, professores e pessoas submetidas à insalubridade;

- Proventos. Valor corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano que exceder aos 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para atingir 100% da média;

- Para servidor público que ingressou em cargo efetivo até 31/12/2003, direito à integralidade da remuneração do cargo em que se deu a aposentadoria desde que se aposente aos 65 anos (homem) e 62 (mulher) ou 60 anos de idade se professor/professora;

- Estabelecimento de alíquota de contribuição aos servidores públicos (podendo chegar a 22%), conforme a remuneração;

- Para servidores públicos, mantém o abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária.

- Valor do benefício pago a idosos pobres vai cair. Hoje é um salário mínimo (R$ 998,00), mas passaria a R$ 400,00 inicialmente. Para receber o salário mínimo, somente com 70 anos.

Trâmite - Proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.

Fonte: Queiroz Assessoria, de Brasília (DF), dirigida pelo jornalista Antônio Augusto de Queiroz, que também é diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP)