Escrito por: Maísa Lima
Dados são do Anuário Brasileiro de Segurança Pública e números dizem respeito ao período compreendido entre 2018 e 2019
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública aponta Goiás como o estado com maior percentual de registros de casos de injúria racial e racimo no País entre 2018 e 2019. O documento se baseia em informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais e pelas polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da Segurança Pública.
Nos dois itens, os números mais que dobraram. Conforme o levantamento, os registros de injúria racial aumentaram de 267 para 553, o que configura um acréscimo de 104%. No caso de racismo, os dados passaram de 10 para 25 - mais de 146%. Cinco unidades da Federação tiveram mais casos de injúria registrados que Goiás: São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Norte, Paraná e Rio de Janeiro. Quanto ao racismo, Goiás ocupa o 12º lugar.
O crime de injúria racial consiste em ofender a honra de alguém usando elementos referentes à raça, cor, etnia ou origem. Já o racismo se configura quando essa ofensa é destinada a uma coletividade de indivíduos, discriminando toda uma raça.
Imprescritível
Secretária de Comunicação da Central Única dos Trabalhadores no Estado de Goiás (CUT-GO) e coordenadora nacional do Movimento Negro Unificado (MNU), Iêda Leal destaca que esses números evidenciam a importância da decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) de configurar o crime de injúria racial como um dos tipos penais de racismo, sendo, portanto, imprescritível.
Por maioria de votos, o colegiado negou, no dia 28 de outubro último, o Habeas Corpus (HC) 154248, em que a defesa de uma mulher condenada por ter ofendido uma trabalhadora com termos racistas pedia a declaração da prescrição porque tinha mais de 70 anos quando a sentença foi proferida.
“Em muitos casos prevalecia o entendimento subjetivo do promotor público ou do magistrado, que desclassificava a denúncia por racismo para a injúria, que em tese teria uma pena mais branda, ao passo que o crime de racismo determina a prisão. Agora elas se equivalem. A prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito de reclusão nos termos da lei”, reforça a ativista e sindicalista.