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Contag vai ao STF contra lei que criminaliza ocupação às margens de rodovia em Goiás

Lei estadual 22.419/2023 foi sancionada no final de novembro pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB), e obriga desocupação de ocupações por movimentos sociais

Publicado: 18 Janeiro, 2024 - 12h50 | Última modificação: 18 Janeiro, 2024 - 12h59

Escrito por: Redação CUT-GO

Tiago de Melo/Divulgação CPT
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A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) solicitou em petição protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) que seja suspensa a Lei estadual 22.419/2023, sancionada no final de novembro pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB). A legislação criminaliza as ocupações às margens de rodovias do estado e determina que sejam desocupadas.

Na petição, a Contag destacou o direito fundamental à manifestação de ideias e opiniões através de movimentos sociais. "Uma legislação que a pretexto de ilicitude institui e incrementa a repressão e punição de populações rurais, agricultores e agricultoras familiares vulneráveis, interfere diretamente na vida e nas expectativas desse universo coletivo", apresentou a petição.

A confederação ressaltou ainda que o estado é marcado pela concentração de terras, "mas também possui um histórico de luta pela efetivação do direito constitucional à reforma agrária." "Nesse sentido, os acampamentos em beira de estrada são uma das maneiras adotadas por famílias camponesas, e por movimentos sociais, para reivindicar políticas públicas que venham a efetivar o acesso à terra a partir da reforma agrária."

Conforme levantamento da Comissão Pastoral da Terra (CPT) de Goiás, citado na petição, são 51 acampamentos às margens de rodovias estaduais e federais que cortam o estado, que contam com 3,3 mil famílias acampadas, e todos ligados a movimentos. Outras mil famílias autônomas também residem nestes acampamentos.

O presidente da Federação dos Trabalhadores Rurais na Agricultura Familiar do Estado de Goiás (Fetaeg), Orlando Luiz da Silva, explica que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) junto ao STF se soma à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) pelo Partido dos Trabalhadores (PT). No Supremo, o relator é o ministro Gilmar Mendes.

“Eu ando neste estado de Goiás inteiro e o que se vê são as empresas avançando com as plantações nas faixas de domínio, até a beira da rodovia, e as cercas das propriedades cada vez mais próximas dos acostamentos. Essas são infrações que o governo precisava observar e não observa. Por que penalizar, neste momento, os trabalhadores que estão somente se organizando em acampamentos para reivindicar que o governo os coloque em um pedaço de terra? Por que o governo não faz um levantamento sobre as terras devolutas do estado e assenta essas famílias com dignidade, para trabalhar e produzir?”, questiona.

Ainda conforme a petição, ao menos as áreas de competência federal devem seguir resolução do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que "não contém nenhuma das medidas truculentas e unilaterais da lei estadual". "Ao contrário, o DNIT, atento a essa realidade de ocupação de rodovias ou faixas de domínio, estabeleceu regras de abordagem compatível (...) destinada a “disciplinar os critérios de inclusão dos ocupantes das faixas de domínio federais em Programas de Reassentamento”, precisamente considerando que “a responsabilidade social do Estado” e a “dignidade da pessoa humana são princípios basilares da Constituição” e que a desocupação das faixas de domínio deve atenção à realidade social salvaguardando direitos à moradia e ao trabalho."

Legislação

Sancionada no dia 27 de novembro de 2024, a lei estadual institui a "política estadual de segurança pública nas faixas de domínio e nas lindeiras das rodovias estaduais, bem como das rodovias federais delegadas ao Estado de Goiás". A legislação garante que em caso de ocupação a autoridade deve notificar as forças policiais para fazer a retirada dos acampados.

Além disso, aponta para diversas penalidades administrativas e medidas judiciais contra aqueles chamados pelo estado de "invasores". Não somente, busca criminalizar os acampados seguindo inúmeros artigos do Código Penal, também impedindo aqueles que estiverem em ocupaçõs à beira de estradas de receberem programas sociais do governo federal.