Hoje, a partir das 14 horas, ocorre na sede da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Goiás (Fetaeg) - filiada à
Central Única dos Trabalhadores no Estado de Goiás (CUT-GO), a abertura da 31ª Convenção Coletiva de Trabalho do setor sucroalcooleiro. Trabalhadores da cana, representados pela Fetaeg e por mais de 40 sindicatos, e usineiros, que terão ao seu lado o Sindicato da Indústria de Fabricação de Etanol do Estado de Goiás (Sifaeg), começam as negociações em clima de muita disputa: de um lado os produtores de etanol com os preços do combustível nas alturas e do outro os trabalhadores exigindo um reajuste de 20% no piso salarial da categoria, que hoje é de R$ 841. A data-base é referente a 20 de março. A convenção coletiva de trabalho envolve cerca de 35 mil trabalhadores rurais da cana em Goiás. Além do reajuste salarial, a categoria vai discutir, a partir desta quarta-feira, garantia dos postos de trabalho, requalificação profissional, fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI), segurança no transporte e combate e extinção do trabalho precário e escravo. Essa pauta foi fechada após a realização de mais de 20 assembleias com trabalhadores do setor pelos municípios goianos. A Fetaeg e a
CUT esperam que os empresários do setor sucroalcooleiro atendam às reivindicações da classe trabalhadora rural. “Discutimos muito nas assembleias as reais necessidades dos nossos trabalhadores e sabemos do que eles precisam. Como todos os anos, os usineiros alegam crise financeira, mas nós já estamos acostumados com esse discurso e achamos que o setor tem potencial para fazer uma boa negociação. De forma alguma abriremos mão de conseguir levar mais dignidade e melhores condições de trabalho para os trabalhadores rurais”, afirma José Maria de Lima, diretor de Assalariados da federação.
Principais propostas: - Reajuste salarial de 20% para os trabalhadores que trabalham na produção e de 17% para os que não recebem por produção; - Os empregados rurais que prestarem serviços com o manuseio defensivos agrícolas ou substâncias equivalentes terão valor salarial diário nunca inferior à R$ 60; - Os empregadores fornecerão a todos os empregados rurais abrangidos pela Convenção Coletiva o benefício mensal de auxílio-alimentação, através de cartão magnético com crédito no valor de R$ 320; - Não serão permitidas terceirizações de mão de obra nas atividades de preparação do solo, plantio, cultivo, colheita manual ou mecanizada e beneficiamento de cana-de-açúcar; - Os empregadores não poderão utilizar "gatos" na contratação de empregados para prestar-lhes serviços na lavoura de cana, devendo designar um preposto para representá-los perante os empregados; - Os empregadores rurais fornecerão transporte seguro e gratuito para o local de trabalho aos seus empregados rurais, conduzido por motoristas habilitados, evitando-se o excesso de velocidade, observando as normas da NR 31.