Escrito por: Juliano Cavalcante

Bia de Lima tem lei de Proteção Financeira da Pessoa Idosa sancionada

Responsável por criar uma política de proteção, o texto prevê parcerias com instituições financeiras e canais de denúncia mais acessíveis para que os idosos evitem as fraudes e abusos financeiros.

Bia de Lima, deputada estadual e presidente do Sintego

A deputada estadual filiada ao Partido dos Trabalhadores e presidente do Sintego, Bia de Lima, teve seu projeto de lei sancionado pelo governador, Ronaldo Caiado, gerando a Lei n° 23.464. Publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 06 de junho, a lei cria uma Política de Proteção Financeira da Pessoa Idosa, que objetiva mitigar golpes financeiros aplicados nos idosos.

Bia acredita que o avanço desenfreado das ferramentas de comunicação e tecnologia tornou-os vítimas de criminosos. Por não saberem manusear contas digitais ou analisar informações e pedidos falsos enviados através das redes sociais, a população idosa passa a desenvolver problemas de saúde mental, emocional, estresse, desconfiança e a perda de autoestima.

Em nota divulgada pela sua assessoria, a deputada afirma;

“Proteger nossos idosos contra fraudes financeiras é um imperativo moral e social. A sociedade deve se unir em prol dessa causa, garantindo que nossos idosos sejam tratados com respeito e dignidade, livres de abusos e fraudes que minam sua segurança e bem-estar. Especialmente aqui em Goiás, que tantos idosos já são confiscados mensalmente com o desconto de 14,25% de seus vencimentos e se encontram desamparados, com muitas dificuldades financeiras”.

Com sua validação, a política implementará medidas concretas de programas de educação financeira aptos a ensinarem o manuseio de cartões de crédito, contas em bancos digitais, transações online e outros serviços disponibilizados pelas empresas. Por meio de parcerias com instituições financeiras e canais de denúncias e o estímulo à elaboração e divulgação de palestras, workshops e eventos, além da elaboração de cartilhas, guias e materiais educativos; os idosos estarão amparados através do ensino e orientação, para que eles reconheçam e evitem as artimanhas de fraudadores.

Para que a lei seja efetiva, o texto destaca a necessidade de convênios e parcerias com órgãos públicos ou com organizações da sociedade civil, visando corroborar a sua execução.